O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Solonópole Déric Funck Leite, ofereceu, na manhã desta terça-feira, dia 31, denúncia em face do ex-prefeito do município de Solonópole, Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro. Os crimes em questão são de dispensa de procedimento licitatório.
O ex-prefeito fora condenado em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tendo-lhe sido aplicada multa, pecha de irregularidade de contas prestadas, bem como nota de improbidade administrativa.
Dado o elevado lapso temporal entre o término da respectiva gestão e a conclusão pela nota de improbidade, restou ao Ministério Público Estadual a repressão no âmbito criminal e fiscal.
O Promotor de Justiça pugna pela condenação nos moldes do artigo 69 do Código Penal, em concurso material de crimes, tendo em vista que, em 13 compras ou serviços, o delatado dispensou o procedimento licitatório. O valor total referente a tais compras soma cerca de R$ 480.000,00. Somente em despesas com fretes, o valor chega a quase R$ 200.000,00.
O montante das penas, caso sejam aplicadas no patamar mínimo, podem alcançar 39 anos de detenção e, ainda, aplicada multa.
Na defesa do Patrimônio Público o Promotor promoveu a execução fiscal do ex-prefeito, que foi condenado a pena de multa pelo TCM. Multas estas que, atualizadas monetariamente somam a quantia de R$ 108.228,41.