Ministério Público quer fechar aterro sanitário de Morada Nova

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Morada Nova Eduardo Tsunoda, propôs, dia 24, uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Município, representado pelo prefeito Glauber Barbosa Castro, a fim de que sejam suspensas as atividades do aterro sanitário ali instalado operando irregularmente, sem nenhuma das licenças ambientais exigidas e sem os estudos necessários para seu funcionamento.

Segundo a ação, os resíduos sólidos estão dispostos a céu aberto, sem atendimento a nenhum procedimento técnico ou qualquer tratamento adequado, gerando degradação ambiental.

Portanto, o Promotor de Justiça requer a condenação do Município em obrigação de não fazer ou autorizar que se façam quaisquer lançamentos, emissões, disposições, derrames, depósitos, infiltrações e acúmulo de quaisquer resíduos, efluentes, matérias ou substâncias na atmosfera, no solo, no subsolo, fora dos padrões estabelecidos pela legislação, nos limites a sua jurisdição.

A Prefeitura deverá ser condenada a monitorar e a manter todos os equipamentos e demais itens de segurança, saúde ocupacional e controle ambiental relacionados à operação do aterro sanitário destinado à disposição final dos resíduos.

Em decorrência da poluição ambiental havida pela disposição de resíduos a céu aberto, o Município deverá ser condenado à reparação dos danos ambientais causados devendo observar, dentre outras medidas que se fizerem necessárias, a descontaminação e recuperação ambiental das áreas atingidas pela poluição decorrente do lançamento de resíduos a céu aberto e lixões localizados em seu entorno.

O solo das áreas de remoção das borras deverá ser monitorado, bem como nas suas adjacências, para identificar e corrigir contaminação físico-química ou bacteriológica. Deverá haver a proteção das áreas objeto de escavação para a remoção de resíduos ou seu reaterro, visando a evitar a emanação de vapores ou odores potencialmente causadores de incômodos ou alterações adversas das características do meio ambiente, a população e ao trabalhador.

Deverá ser cumprido o monitoramento do aquífero subterrâneo por período mínimo de 12 meses, com frequência quadrimestral, após o encerramento das atividades de remediação em toda a área ou em suas áreas, devendo ser retomadas de imediato as ações de remediação caso se constatem concentrações residuais de contaminantes superiores aos limites estabelecidos em estudo de avaliação de risco ao ser humano ou aos valores de intervenção definidos pelo órgão ambiental competente.




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