Ministério Público divulga nota contra provas de curso de enfermagem em Solonópole

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Após ser informado que o Instituto Anísio Teixeira estaria realizando uma prova para a transferância dos ex-alunos para a Facauldade Vale do Salgado, que fica situada no município de Icó, o Ministério Público divulgou uma nota informando que essas provas não tem valor jurídico e que não corrige a irregularidade cometida pelo referido instituto.

Segundo o Ministério Publico, aquele órgão já ajuizou uma Ação Civil Publica, com a finalidade de cessar imediatamente as atividades do curso, na cidade de Solonópole, tendo em vista que o Instituto Anisio Teixeira não possui registro no COREN/CE, nem possui autorização do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) para o devido e regular funcionamento no interior do Estado do Ceará.

Depois disso o Promotor de Justiça de Solonópole, Dr. Derikc Funk Leite, manteve contato telefônico com a Coordenadora do Curso de Enfermagem da Faculdade Vale do Salgado em Icó, no sentido de apurar se efetivamente haveria uma prova sob a organização da referida instituição de ensino.

Foi informado que a Faculdade Vale do Salgado, no presente momento não realizaria qualquer prova, tendo em vista que a situação encontra-se sob analise do Conselho Estadual de Educação.

Afirma ainda a coordenadora que, sem essa autorização do CEE, inclusive através de documentação, a faculdade não se responsabiliza pela transferência dos ex-alunos do Instituo Anísio Teixeira.

A Assessoria Jurídica do município de Solonópole, também informou que as instalações do município não se encontram disponíveis para a realização da dita prova.

Relembre o caso

Em junho de 2011, o Ministério Público do Estado do Ceará instaurou um procedimento para apurar denúncia sobre a oferta irregular do curso de técnico em enfermagem do Instituto Anísio Teixeira nas cidades de Solonópole, Milhã e Jaguaribe.

As investigações constataram que o Instituto Anísio Teixeira oferece aos consumidores de Milhã e Solonópole o Curso de Técnico em Enfermagem sem possuir registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e, nem mesmo detém a imprescindível autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

Além da interrupção imediata do curso, o Ministério Público requer a condenação do instituto ao pagamento de indenização referente a danos morais e materiais coletivos aos alunos matriculados.




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