Aluno proibido de entrar na escola por usar cabelo “moicano” ganha idenização

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O Colégio Ari de Sá Cavalcante terá que pagar indenização de R$ 3 mil ao aluno R.M.L.. O adolescente foi impedido de ingressar na instituição por usar corte de cabelo no estilo “moicano”. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.

Em agosto de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a R$ 10 mil. Objetivando reformar a sentença, o Ari de Sá interpôs apelação no TJCE. Alegou que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.

Ao analisar o caso, nesta terça-feira, dia 27, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. “O ente privado pode regulamentar os procedimentos de sua atividade-fim. Tais regras, entretanto, não podem ser irrestritas e devem ser ponderadas”, afirmou o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto.

Ainda segundo o relator, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica.




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