Ceará vai pagar multa de R$ 3 mil por objeto jogado em campo

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O Ceará foi punido pelo tribunal de Justiça Desportiva a pagar uma multa, no valor de R$ 3 mil, por conta de objetos jogados no campo na derrota para o São Paulo, em jogo válido pela 5ª rodada da Série A.

O Vovô foi denunciado no artigo 213, inciso II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A súmula do árbitro da partida, Edivaldo Elias da Silva, relata que, aos 42 minutos da segunda etapa “foi arremessado no campo de jogo, uma lata de refrigerante, que por sorte não atingiu nenhum atleta, objeto este que veio supostamente da torcida do Ceará, por se encontrar naquela direção”.

O problema poderia ter sido ainda maior, visto que a multa prevista para este tipo de pena varia entre R$ 10 e R$ 100 mil.

Defesa insuficiente

O departamento jurídico do Ceará anexou provas de que antes da partida todas as medidas necessárias e cabíveis ao clube foram tomadas para o bom andamento do evento. Mas, a justificativa não foi necessária e o procurador Paulo Salomão apontou que o boletim de ocorrência mostrado era “pobre em detalhes”.

Torcedor também pode ser punido

Diante do julgamento, apenas um dos auditores não concordou com o voto, entendendo que o Ceará devia ser absolvido. Além da multa, a Justiça ainda pediu para que fosse enviado um ofício à CBF mostrando o documento em que relata o nome do torcedor infrator, proibindo a entrada do mesmo em qualquer estádio do país.

Fonte: Verdesmares




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