O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, insistiu em que seja mantida a suspensão dos direitos políticos passivos de Luís Ximenes Filho, ex-prefeito de Candindé (CE).
O réu foi condenado pela 11.ª Vara da Justiça Federal no Ceará por crime de responsabilidade, com base no artigo 1.º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 201/67, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, Luís Ximenes Filho teria deixado de prestar contas de recursos federais recebidos do Programa de Ação Continuada 2.556 referente aos anos de 1999 e 2000.
Além disso, segundo auditoria realizada pela Secretaria Federal de Controle no Município de Canindé, teria havido irregularidades no prazo de aplicação dos recursos e na forma de comprovação de execução das metas, bem como falta de registro do município nos Conselhos de Assistência Social.
O ex-prefeito recebeu pena de seis meses de detenção – a ser cumprida inicialmente em regime aberto -, substituída pelo pagamento de seis salários mínimos a entidade social indicada pela Justiça.
A condenação também acarretou a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos passivos, que consiste na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Os direitos políticos passivos são os que permitem um cidadão ser eleito e exercer cargo ou função pública.