O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Paracuru, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou, ontem (03), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele município, José Ribamar Barroso Batista, e a tesoureira, Terezinha Moreira de Sousa, por atos de improbidade administrativa, especificamente pela violação aos princípios da moralidade e da legalidade, além do desvio de dinheiro público, acrescentando enriquecimento ilícito ao ex-prefeito.
Em procedimento que investigava a obra de pavimentação das ruas da praça central, executada no ano de 2008, orçada em R$ 450.528,87 em favor da construtora Alvorada Comércio e Construções Ltda., a qual se sagrou vencedora na licitação, foi constatado que parte deste dinheiro, no valor de R$ 75.957,32 foi desviado.
O ex-prefeito e a tesoureira, ao desviarem o dinheiro público, emitindo cheques nominais a Prefeitura, tentaram camuflar esta ilegalidade junto ao TCM fazendo os espelhos dos cheques nominais ao credor, os quais foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), além do desvio do dinheiro público (art. 1º, I do Decreto-lei n° 201/67), sendo este extensivo ao sócio da empresa Alvorada, por ter sido conivente com o desvio.
Por esse mesmo motivo, desvio de dinheiro público, foi ajuizada ação de improbidade administrativa em março contra o ex-prefeito e a tesoureira, sendo contra esta pedido o afastamento de suas funções, onde, desde aquela data, aguarda decisão do Poder Judiciário da comarca de Paracuru.
Segundo o MP, a investigação foi iniciada mediante provocação do Sr. José Militão de Carvalho, denunciando que Henrique Rodrigues Abrão era o possível “laranja” do então prefeito, por ter caminhões caçambas no valor de R$ 343.000,00 sem possuir qualquer tipo de rendimento.
Não sendo as investigações conclusivas sobre a propriedade dos caminhões foi requisitado inquérito policial para verificar eventual crime contra a ordem tributária, bem como oficiado a Receita Federal para verificação de eventual ilícito fiscal.