A juíza da 1ª Vara da Comarca de Russas, Antônia Neuma Mota Moreira Dias, determinou, nesta sexta (15/10), a interdição da cadeia pública daquela cidade em virtude de superlotação carcerária.
A unidade prisional comporta, no máximo, 18 detentos, mas já foi constatada a presença de até 60 detentos.
A magistrada também determinou que o Estado do Ceará transfira, no prazo de 30 dias, o excedente de presos que estão na cadeia e na sede da Delegacia da Polícia Civil, para outras unidades penitenciárias do Estado. Na unidade, devem permanecer apenas 18, número previsto pela legislação.
Ainda de acordo com a decisão, o Estado deve adotar todas as providências administrativas para incluir verba no próximo orçamento a fim de realizar obras de reforma e ampliação da referida cadeia.
Por último, a juíza proibiu o ingresso de novos presos enquanto a reforma não for realizada e fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Outro grave problema, segundo o relatório técnico de inspeção sanitária, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, é a falta de higiene nas celas, com banheiros e sanitários danificados, ocasionando odor fétido.
Além disso, a proximidade do matadouro público com a cadeia contribui para a proliferação de insetos, piorando, assim, a qualidade de vida dos funcionários e presos. Fotografias anexadas ao processo também comprovam a precariedade da unidade prisional.
O Estado do Ceará, em parceria com o Município de Russas, após reunião com os representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Justiça e Cidadania, se comprometeram, na esfera administrativa, a realizar as necessárias obras de reforma no prazo máximo de oito meses. Contudo, decorridos mais de dois anos do ajuizamento da ação, nada de concreto foi feito.
Foto: Ilustrativa