Ministério Público tenta evitar fraude no Garantia-Safra em Boa Viagem

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, através de documento enviado ao prefeito do Município, Fernando Antônio Vieira Assef, e ao secretário municipal de Agricultura, Francisco Jonas de Oliveira Vieira, recomenda a adoção de medidas visando a coibir tentativas para burlar o Fundo Garantia-Safra e o Benefício Garantia-Safra.

A decisão do Promotor foi tomada diante as muitas denúncias de que cidadãos estão procurando o benefício, sem, no entanto, preencherem as exigências legais.

O Representante do Ministério Público adverte que a tentativa de fraude, se concretizada, viola os princípios constitucionais da administração pública (artigo 37, da Constituição Federal de 1988), e, em particular, o princípio da legalidade dos atos administrativos, “sujeitando os agentes responsáveis às sanções por improbidade administrativa, sem prejuízo das sanções penais”.

No documento, o Promotor de Justiça recomenda que somente seja admitida a adesão ao Fundo Garantia-Safra os “cidadãos que atendam integralmente os requisitos exigidos na legislação, como, por exemplo: renda mínima bruta familiar mensal – nos últimos doze meses anteriores à adesão não superior a 1,5 salário mínimo; área total plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão não superior a dez hectares e que não seja irrigada; e não detenção, a qualquer tipo, de área superior a quatro módulos fiscais.

Também recomenda estritas observações às vedações e outras exigências legais de adesão ao Fundo Garantia-Safra, tendo como base o artigo 10, da Lei 20.420/02, e o artigo 10, do Decreto nº 4.962/04.

O promotor Marcus Vinicius Amorim de Oliveira afirma que deve ser mantido “rigoroso controle, mediante fichas individuais, contendo todos os dados exigidos em lei, dos agricultores familiares aderentes ao Fundo”.

A Promotoria de Boa Viagem requisita ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Agricultura de Boa Viagem medidas necessárias para dar publicidade adequada e imediata da “recomendação”, em locais visíveis, mediante afixação de cópias em painéis, no âmbito de todas as repartições da administração municipal.

Ao mesmo tempo, concede dez dias úteis para respostas, por escrito, sobre o cumprimento da determinação, mas, principalmente, quanto à relação nominal dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra.




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