A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com sede em Sobral, distante 250 km de Fortaleza não pode cobrar taxas referentes a matrículas de alunos que cursam ensino superior na instituição.
A decisão, unânime, mantém a sentença do 1º Grau que acatou denúncia do Ministério Público estadual.
Segundo o MP, entre os dias 1º a 5 de março de 2004, a UVA abriu período para requerimento de matrícula dos alunos mediante o pagamento de R$ 50,00 e, posteriormente, R$ 40,00.
Como alguns alunos se negaram a pagar, a Universidade passou a notificá-los, sob ameça de desligamento do curso.
Para o Ministério Público, a conduta da Universidade viola a Constituição Federal no que diz respeito ao princípio que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Em abril de 2004, o Juízo de 1º Grau acatou a denúncia do MP e determinou a efetivação das matrículas de todos os alunos, independentemente do pagamento da taxa. Proibiu também a Universidade de efetuar desligamento de qualquer aluno ou manter restrições aos estudantes pelo não pagamento da taxa.
Ao contestar, a UVA alegou que, após a edição da Lei Estadual nº 12.077, foi transformada em fundação adquirindo a personalidade jurídica de direito privado. Disse também que o artigo 208 da Constituição Federal restringe a gratuidade somente ao ensino fundamental.
Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, citou a súmula nº 12 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a súmula, “a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas viola o disposto no artigo 206 da Constituição Federal”.