A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Paulo da Silva, acusado de tráfico de drogas.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10/05) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Antônio Paulo da Silva, de 23 anos, foi preso em flagrante no dia 9 de abril de 2009, juntamente com sua companheira Maria Claudênia Lima Pinheiro. Com o casal, foram encontrados 16 tabletes de maconha e 29 pedras de crack que seriam comercializados no município de Limoeiro do Norte, distante 194km de Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 4138-22.2010.8.06.0000) no Tribunal de Justiça requerendo que o réu aguardasse o julgamento em liberdade. Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora.
“O posicionamento aqui adotado segue a mesma linha de precedentes dos tribunais superiores, que reiteradamente vêm decidindo pela negação da liberdade provisória em crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo em vista a simples vedação legal, razão idônea para o indeferimento da benesse”, afirmou Estela Aragão.