O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Paracuru, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou, no dia 15, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o ex-prefeito de Paracuru, José Ribamar Barroso Batista; a tesoureira do município, Terezinha Moreira de Sousa; os 03 ex-membros da Comissão de Licitação, por terem fraudado a licitação para a construção do matadouro público em 2006.
Segundo as investigações, o Estado do Ceará celebrou convênio com o Município, no valor total de R$ 424.675,79, sendo que com a mudança de gestão ocorrida em 2007 o convênio foi suspenso, de maneira que a construção do abatedouro foi paralisada já com 72% de serviços executados.
Dentre as cláusulas contratuais do convênio exigiu-se que o Município realizasse licitação.
Todavia, antes da data da celebração do contrato, ocorrida em 1º de junho de 2006 com a empresa licitante “vencedora” CONSTROE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, o secretário de obras do Município de Paracuru, José Maria Ribeiro de Albuquerque realizara, no dia 29 de maio de 2006, medição na obra, autorizando a liberação de R$ 20.000,00 em favor da CONSTROE.
Isto revela “claramente a fraude na licitação e que a CONSTROE tinha o conhecimento prévio de que lhe caberia a execução do matadouro”, ressalta a promotora.
Conforme o que foi investigado, desde o nascedouro o processo de licitação foi “forjado”, pois nenhum dos atos nele praticados corresponde ao momento temporal ali datado, como por exemplo cita-se a publicação do edital de licitação no dia 28 de abril de 2006, quando um dos seus anexos, que é parte integrante do edital data do dia 29 de maio.
Do montante desviado, restou provado que a empresa licitante CONFATH recebeu R$ 20.000,00 através de cheque nominal a esta, o que leva à suspeita de que este foi o valor pago para que ela tivesse participado da fraude, fato que deverá ser esclarecido na instrução.
Ao todo, foram 11 pessoas denunciadas na ação penal e 12 pessoas acionadas na ação de improbidade administrativa, inclusive nesta, o secretário de Obras do Município, José Maria Ribeiro de Albuquerque, porque não havendo contrato com a empresa CONSTROE com o Município de Paracuru, não havia razão para fiscalizar a obra do matadouro, de maneira que a “fiscalização” era tão somente para “legitimar a ilegalidade” que ali estava sendo perpetrada.
Quanto à tesoureira, a promotora entendeu que seu afastamento faz-se necessário para evitar que a imagem de transparência da Administração de Paracuru seja desgastada.
Quanto ao matadouro público atual, o MP ajuizou, em julho de 2009, ação de interdição pelas más condições de funcionamento, sobretudo, pela proximidade ao lixão a céu aberto.
Neste caso, o MP deixou de acionar o Estado para que finalizasse a obra, apesar de haver 72% concluída, restando continuar nas investigações contra os agentes ambientais, no sentido de investigar como a SEMACE concedeu licença ambiental para o matadouro público nas proximidades do lixão.