A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou, nessa segunda-feira, 15 de março, a Telemar Norte Leste S/A a devolver em dobro valores cobrados por serviço não solicitado por uma cliente.
A usuária possui uma linha de telefone fixo-residencial, ainda em nome de seu esposo.
Em junho de 2006, ela percebeu que na fatura constava a cobrança do serviço especial “chamada em espera”.
Segundo ela, esse serviço não foi contratado e sua conta mensal era paga por débito automático.
Ao entrar em contato com a Telemar, foi informada que o serviço havia sido solicitado em julho de 2003, pelo titular da linha, ou seja, seu marido.
No entanto, ele faleceu em 15 de dezembro de 1998, conforme atestado de óbito.
A cliente solicitou o cancelamento do serviço e a devolução dos valores cobrados, mas a Telemar informou que só devolveria o valor referente a quatro meses.
A empresa alegou que a solicitação do serviço foi feita no dia 29 de julho de 2003 por alguém que se identificou, utilizando o sobrenome do titular da linha, confirmando todos os dados pessoais exigidos.
Afirmou ainda que não houve cobrança indevida, já que o serviço estava sendo efetivamente prestado.
A 4ª Turma Recursal, por maioria de votos, decidiu manter a decisão de 1º Grau que condenou a Telemar a devolver os valores cobrados em dobro.