O desembargador Francisco Gurgel Holanda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), intimou, nesta quarta-feira (20/01), o Município de Fortaleza a se pronunciar, no prazo de cinco dias, sobre o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) previsto para este ano.
Segundo o desembargador, há urgência para tratar o caso, tendo em vista a proximidade do dia do pagamento da primeira parcela do tributo, que é 5 de fevereiro. “Daremos a devida apreciação à questão, com toda a celeridade possível, a fim de que, chegando o dia determinado para pagar a primeira parcela, já tenhamos assegurado o resultado do caso, pelo menos em termos de Tribunal de Justiça”, afirmou.
Gurgel Holanda será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada, na última segunda-feira (18/01), pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Ceará (Secovi-CE).
O órgão defende a inconstitucionalidade do reajuste do IPTU, definido na Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, publicada pela Prefeitura de Fortaleza. De acordo com o Secovi, a linearidade do reajuste foi estabelecida sem considerar fatores como a localização e a atividade-fim das propriedades. A entidade questiona ainda a falta de publicação da relação de imóveis no Diário Oficial do Município e da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) em vigor.
Após ouvir o representante legal do Município de Fortaleza, o relator vai elaborar o seu voto e apresentá-lo durante sessão do Pleno para que seja julgado pela Corte.