O prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), continua manipulando todo aparato disponível na prefeitura deste município a fim de evitar a convocação dos aprovados no concurso público realizado sem qualquer mácula que seja. A vontade do prefeito é que todos os concursados sejam trocados em definitivo por contratos temporários. O caso, inclusive, foi parar na Justiça Estadual, já que o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública nº 28314-53.2017.8.06.0151/0, que tramita na 3ª Vara desta comarca, visando reverter a angustiante situação em favor dos concursados. Para se ter uma ideia da gravidade do caso, uma das tentativas do prefeito de Quixadá para aniquilar qualquer esperança dos concursados foi protocolar um pedido ao Juiz da 3ª Vara desta Comarca, para renovar os contratos temporários do Município, que foram firmados no início deste ano mediante o critério de seleção pública. No entanto, o Juiz auxiliar da 3ª vara de Quixadá, Dr. Roberto Nogueira Feijó, decidiu sobre o requerimento do prefeito, mas negou o referido pedido.
Melindrado com a referida decisão da Justiça e com a possibilidade de ficar sem contratar pessoas de acordo com o critério da conveniência pessoal, o prefeito resolveu então “teimar” em não chamar os aprovados e protocolou mais um pedido assinado recentemente em 14 de outubro, nos Embargos de Declaração nº 0624150-61.2017.8.08.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Desta vez, o prefeito permanece na saga contra os concursados e pede que o Desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mendes reconsidere sua decisão de fls. 48/55 e autorize o Município de Quixadá a realizar contrações temporárias, ou seja, sem a observância do princípio do concurso público. Porém, conforme certidão inclusa nas fls. 1.969 dos embargos, o pedido do prefeito ainda não foi apreciado pelo Desembargador, mas foi marcado o julgamento do recurso para segunda-feira, dia 20/11, às 13:30h, na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em Fortaleza.
O pedido de reconsideração, ao que parece, para o prefeito é apenas uma mera formalidade, pois o Monólitos Post recebeu denúncia que mesmo após o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes ter proibido a contratação de temporários, o Executivo quixadaense desrespeita a ordem, conforme imagem do contrato abaixo mostra onde que a secretária de Educação do município, Josênia França, renova contrato através de um documento datado em 6 de setembro de 2017, ou seja, após o juiz da comarca proibir tal ato ao ordenar que “o Município de Quixadá se abstenha de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos no Edital nº 001/2016, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no referido certame ainda não nomeado e empossado”.
A situação é flagrante, pois o quadro atual perante a Justiça é que o Município de Quixadá está temporariamente impedido de renovar os contratos precários de modo temporário. Para agravar mais ainda os fatos, o prefeito protocolou pedido para que a justiça autorizasse a renovação dos contratos, ficando claramente comprovado que os contratos foram renovados com o conhecimento indiscutível do prefeito e dos demais gestores quanto à proibição judicial de contratar sem concurso. Como explicar este cenário: o prefeito renova os contratos temporários proibidos judicialmente e posteriormente pede autorização para fazer aquilo que já fez? O que se percebe é que este é o típico caso de conduta intencional e premeditada. Vale lembrar que descumprir ordem judicial é crime punido com a perda do cargo, como determina o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967. Cabe lembrar ainda que em 2016, o ex-prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra, foi afastado do cargo de prefeito justamente pelo suposto motivo de descumprimento de ordem judicial. A diferença é que no caso João da Sapataria não houve registro de fatos e provas com evidências tão convincentes como neste caso da renovação dos contratos temporários.
O prefeito Ilário Marques tem, nos últimos meses, tentado esconder que uma possível paralisação dos serviços essenciais não é culpa do próprio Executivo. Ele parece não considerar um erro ter anulado o concurso público realizado ainda na gestão de João da Sapataria. Ao mesmo tempo, acha natural a contratação de temporários e não a contratação legal pela via do concurso, dizendo que a justiça quer obrigar a homologação do certame compulsoriamente. “Se o Município está impedido de realizar novo concurso público por força da liminar em seu item “E” e ficar impedido de contratar temporariamente pessoal para atender as necessidades da atividade fim do Município é o mesmo que dizer: Homologue o concurso, chame os concursados, sob pena de parar as escolas, a saúde, a segurança, a limpeza urbana, enfim, todos os serviços essenciais da Administração”, enfatiza.
Além disso, a Prefeitura age como se a culpa por não ter um serviço público a contento fosse do Ministério Público pela Ação Civil Pública e da justiça por acatar um pedido do órgão ministerial, como se o atual alcaide não tivesse tomado nenhuma atitude contra a população e contra o que determina a lei.“…está na iminência de ensejar irreparáveis prejuízos para os munícipes quixadaenses, máxime, no que concerne aos serviços tidos como essenciais à coletividade, que ante a impossibilidade de novas contrações está à beira de serem prestados de forma deficiente, ou até mesmo de tornarem-se inexistentes”.
Durante todo o pedido de reconsideração a Administração parece maquiar a obediência a lei, omitindo que o concurso anulado foi acompanhado pelo Ministério Público, deixando a entender que foi um ato ilegal, o que é contrário ao artigo 37 da constituição da República Federativa do Brasil, se abstendo de omissão e negligência. “A responsabilidade em uma situação como essa, que é bastante específica, haja vista a decisão judicial que barra a Administração Pública de perseguir os seus objetivos, quais sejam o de prestar os serviços à coletividade, não poderia, repise-se, in casu¸ ser atribuída a um único e exclusivo poder, aliás, quiçá poderia se incidir sobre o poder executivo local, eis que não lhe assiste nem omissão, tampouco negligência, mas impedimento ao cumprimento de suas obrigações institucionais por força de medida judicial”.
Para maquiar a desobediência aos preceitos legais, o Executivo municipal tenta sensibilizar o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, como se o membro do Tribunal de Justiça fosse o culpado por apenas exigir o que deve ser realizado por todos, atos baseados na legalidade, esquecendo a prefeitura que o juiz já havia advertido e destacado que a contratação de servidores temporários é situação excepcional. A Prefeitura de Quixadá afronta ainda o desembargador ao dizer que “Por outro lado, caso Vossa Excelência queira seguir literalmente a regra do concurso público, recorde-se que nem sempre uma decisão deve está intrincada à norma, isto é, subordinada a ela, muita das vezes as proclamações judiciais devem ser ancoradas do momento histórico, sociológico, político, na situação de emergência a depender de como se apresenta o caso, sendo necessário em grande parte, a fim de dá concreção ao direito, o afastamento ou a mitigação dos comandos legislativos”.
Nossa redação entrou em contato com o Desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mendes, um de seus assessores informou que o magistrado só deverá se manifestar no autos do processo. Tentamos contato, também, com o Dr. Roberto Nogueira Feijó, juiz da 3ª Vara da comarca de Quixadá, a assessora informou que o juiz estava viajando, que iria repassar todas as informações para o mesmo e que, se fosse o caso, receberíamos o retorno, contudo até o fechamento da matéria ainda não obtivemos resposta. Não conseguimos contato com o Dr. Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, promotor de justiça responsável pela ação.
A secretária de educação do município, Josênia França, confirmou que renovou todos os contratos até o próximo ano e disse que o edital do processo seletivo permite e renovação automática de todos os contratos temporários. “Na verdade em agosto venceram todos os contratos e lá no edital do processo seletivo permite prorrogar os contratos” confirmou a secretária de educação. Cabe ressaltar que a decisão do desembargador é clara ao frisar que os contratos não poderão ser renovados em hipótese alguma. Outra questão: Se podem renovar os contratos por qual motivo a prefeitura entra com pedido de reconsideração para que o judiciário autorize a renovação? Informamos ainda que preservamos o nome do servidor do contrato temporário acima a pedido do mesmo, pois existe a possibilidade de haver algum tipo de retaliação e até mesmo sua sumária demissão.
Ao contrário do que o Administração local diz, ao prefeito pouco importa o que os quixadaenses pensam, porque se assim o fosse jamais um político, que pertence a um partido intitulado de “Trabalhadores”, deixaria a população de um município a beira do caos, tendo aprovados num concurso querendo servir ao povo e por uma derrota ainda em 2012 preferiu ao seu bel prazer anular o certame apenas por ter sido realizado por quem o venceu, o que denota o interesse pessoal baseado no ódio e rancor, bem como irresponsabilidade e falta de compromisso com os munícipes.
Abaixo o pedido de reconsideração da prefeitura protocolado em outubro, na íntegra.
Porque em vez de ficar nessa lenga-lenga o MP não determina que ele chame os concursados aprovados e pronto?!
Ele brinca com a justiça porque parece que a justiça também gosta de brincar com ele.
Parabéns a esse canal de comunicação, É SÓ AQUI, que o povo fica sabendo das falcatruas e deboche do prefeito petista com o povo Quixadaense e todos os concursados.
Mas o pior é que ele só esse ano ja fez tanta coisa ruim pra cidade e coisas fora da lei mas não é punido, por isso ele faz na cara dura, por que não tem justiça pra esse homem??
Prefeito corrupto tem que sair do poder!
REVOLTANTE