Nossa equipe de reportagem teve acesso, com EXCLUSIVIDADE, a vários áudios – que ao todo são em torno de seis minutos de gravações – quatro vídeos e fotos que mostram um suposto esquema da Prefeitura de Quixadá para descumprir uma decisão judicial. Nos arquivos pode-se observar que a gestão estaria utilizando uma empresa de terceirização de mão de obra para remanejar os servidores temporários da prefeitura, o que foi proibido na decisão do Juiz.
Entenda o caso
De acordo com a decisão do Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Jair Teles da Silva Filho, a Prefeitura Municipal de Quixadá deveria se ABSTER de “contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atributos próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos no edital 001/2016, enquanto houver candidato aprovado”.
Em sua decisão o juiz determinou também que “Município de Quixadá que RESCINDA, no prazo de 30 (Trinta) dias, o contrato de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previsto no edital 001/2016”.
No entanto, mesmo após ter sido intimado da decisão para rescindir os contratos temporários no prazo estipulado, o prefeito manteve-se inerte. E o mais grave: realizou a contratação, mediante licitação, de uma empresa para terceirizar servidores públicos, como uma “fórmula” para burlar o concurso público e enganar a Justiça.
Contratação da empresa
Já prevendo uma possível derrota com a ação, muito bem elaborada pelo promotores, o Prefeito Ilário Marques (PT) realizou no dia 04 de maio uma licitação na qual contrata uma empresa para prestar serviços de terceirização de mão de obra, importante ressaltar que na modalidade pregão presencial apenas uma empresa participou do certame, que foi homologado no dia 09 do mesmo mês.
O valor da licitação PP2017/016DUG/2017 foi de R$ 4.884.048,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e quarenta e oito reais). Cabe, ainda, considerar que a contratação pode caracterizar violação a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que os servidores contratados mediante empresa terceirizada não serão contabilizados para efeito de apuração no cálculo da despesa com pessoal do Município de Quixadá, já que a Prefeitura pagará a empresa e não diretamente aos servidores. Ou seja, é um caminho para maquiar as despesas com contratações irregulares (sem concurso).
Denúncia de descumprimento da decisão judicial
Segundo denúncia que chegou até a nossa redação, um dia após a divulgação da decisão do juiz, no escritório da empresa F. D. Empreendimentos, localizada na rua Rodrigues Júnior, servidores temporários da prefeitura foram orientados a agirem rápido e levar toda a sua documentação afim de terem seus contratos remanejados para a referida empresa.
Na denúncia nos foram entregues áudios, vídeos e fotos onde servidores da empresa e da prefeitura conversam e esclarecem algumas dúvidas, pois como a gestão exigiu rapidez no remanejamento alguns servidores ficaram sem saber o motivo da repentina mudança. Uma servidora inclusive chegou a reclamar da mudança e atribuiu o fato a “perseguição do Juiz”.
“Por causa da perseguição do juiz, aí ele (prefeito) teve que tirar” foi o que relatou uma funcionária da prefeitura explicando o motivo pelo qual ela estaria sendo remanejada e fazendo o seu cadastro naquele local.
“A partir desse mês vocês vão receber impreterivelmente… os atrasados vocês ter que acertar com eles então” disse o funcionário da empresa explicando que somente a partir daquela data é que os servidores receberiam seus salários pela empresa, e valores que estavam atrasados deveria ser pagos pela prefeitura.
Poderemos observar que a manobra visa claramente burlar a decisão judicial em favor dos concursados, e garantir a permanência dos servidores temporários, o que foi proibido pela justiça na decisão do magistrado.
Dois pesos, duas medidas
Seria importante recordarmos que em 2016 no processo N° 29369-73.2016.8.06.0151, que tratou de um ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra, o Ministério Público alegou que o mesmo havia descumprido ordem judicial. “II- o cumprimento de ordem judicial, ainda que haja contra ela recursos ( mas não dotado de efeito suspensivo), é ato obrigatório, cuja a desobediência voluntária e consciente, consubstanciando o exigido dolo genérico, decerto malfere princípio da administração pública; III- Do administrador não se pode esperar outra conduta, tendo em vista a possibilidade de, em tese, incidir o crime de prevaricação ou desobediência, conforme fora apurado, segundos os artigos 319 e 330 do código penal”.
Ainda de acordo com o processo o ex-prefeito João Hudson foi afastado pelo fato de ter realizado o pagamento da conta mensal da internet da prefeitura em uma das contas que haviam sido bloqueadas pela justiça, ou seja, uma situação de menor potencial ofensivo do que a exercida hoje pelo atual gestor.
Na matéria da TV Monólitos você poderá escutar alguns áudios que foram entregues a nossa redação, bem como vídeo gravado no dia em que os servidores foram fazer o seu cadastro. Utilizamos apenas alguns trechos das gravações para não atrapalhar as investigações.
Nossa equipe foi até o escritório da empresa tentou conversar com algum responsável mas a pessoa que nos recebeu disse que não estava autorizada a falar.
Portanto, o caso presente evidencia notório descaso com o que o Gestor Municipal vem tratando as decisões judiciais, sem falar no desrespeito aos concursados. Todas as provas (vídeos, áudios e fotos) na íntegra já estão em poder do Ministério Público que deverá se pronunciar sobre o caso.
Assista a matéria da TV Monólitos.
aqui em Pacatuba é pior, esta mesma empresa já recebeu 9 milhões e ainda nem terminou o ano!!!!
Ridiculamente desorientados estão vocês opositores. O povo de Quixadá se diverte com a palhaçada de vocês. Estou com vergonha.
Moleque!!!!
Como é que pode, uma licitação de quase 5 milhões e aparecer apenas uma empresa? Seria a mesma coisa que pensar um concurso a um cargo publico oferecendo um salário de R$ 20.000,00 e só aparecer um candidato inscrito. Só no Quixadá mesmo viu. Alô Justiça! O povo de Quixadá clama por ti!!!
O que achei mais estranho foi essa contratação acontecer somente agora e só ter essa empresa como licitante, sem qualquer concorrência e ainda vencedora da licitação. Como diria o meu avô: “ai tem…”