Justiça anula sessão da Câmara de Ibaretama e determina nova eleição da mesa diretora

- por
  • Compartilhe:

A Dra. Ana Claudia Gomes de Melo, Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou a anulação da sessão da Câmara Municipal de Ibaretama, realizada no último dia 12 de dezembro, na qual a vereadora Tereza Carla de Freitas se autodeclarou eleita para a presidência daquela casa legislativa para o biênio 2015/2016, embora tenha recebido menos votos do que sua concorrente no pleito, a vereadora Elis Regina Nogueira da Silva.

Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira, 18, a magistrada afirma: “Determino a anulação da sessão da Câmara Municipal de Ibaretama-CE, na qual houve a votação da mesa diretora ao arrepio das normas regimentais e legais, e determino a imediata convocação de nova sessão extraordinária para realizar nova votação, desta feita sem os vícios da votação anterior.”

A juíza considerou inválidos os argumentos utilizados por Tereza Carla para declarar Elis Regina incapacitada de concorrer à presidência do legislativo. “A postura adotada pela autoridade coatora (Tereza Carla) fere a norma contida no regimento interno da Casa Legislativa, artigos 31 e 32, que não estipulam como requisito à eleição à mesa diretora da Câmara  a manutenção do vereador no partido político ou coligação pelo qual se elegeu”, discorreu a magistrada. Ela também explicou que além de não ter nenhuma ação em curso por infidelidade partidária, Elis Regina nem sequer é parte em algum processo junto à Justiça Eleitoral, estando completamente livre para concorrer à presidência do legislativo.

Para a juíza, também foi ilegal a anulação determinada por Tereza Carla dos votos de alguns vereadores. Segundo avaliou, tal decisão ‘feriu os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da própria democracia’.

Tereza Carla foi, portanto, intimada a cumprir imediatamente a decisão judicial e convocar nova votação para eleição da mesa diretora da Câmara de Ibaretama. Caso os resultados da última votação sejam mantidos, ela deverá perder a presidência por 5 votos a 4.

A seguir, reproduzimos a decisão da Dra. Ana Cláudia Gomes de Melo, bem como a intimação feita à vereadora Tereza Carla determinando nova eleição:

 




Comentários

Os comentários abaixo não representam a opinião do Monólitos Post; a responsabilidade é do autor da mensagem.
  1. Na realidade o ato praticado pela presidente da Câmara dos Vereadores de Ibaretama fere, frontalmente, os princípios da Democracia. É dever da Justiça corrigir erros, principalmente, quando de erros grosseiros.

Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.